Resolução 325
R E S O L U Ç Ã O Nº 325/93-CAD
Aprova Termo de Convênio 157/93-PET, entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido no processo nº 1.437/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº
157/93-PET, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de
estudo para execução do Programa Especial de Treinamento PET, dentro do
programa de bolsas de estudo no país.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.